quarta-feira, 27 de junho de 2012

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho


Beneficios



Para Trabalhador 
- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida; 
- Aumento de sua capacidade física; 
- Aumento de resistência à fadiga; 
- Aumento de resistência a doenças; 
- Redução de riscos de acidentes de trabalho.
Para Empresas
- Aumento de produtividade; 
- Maior integração entre trabalhador e empresa; 
- Redução do absenteísmo (atrasos e faltas); 
- Redução da rotatividade; 
- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida; 
- Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).
Para o Governo
- Redução de despesas e investimentos na área da saúde; 
- Crescimento da atividade econômica; 
- Bem-estar social.
 Objetivo

O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.

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