Empregado Domestico - De acordo com o MTE (Ministeria do Trabalho e do Emprego) considera-se empregado domestico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza continuo e de finalidade não lucrativa a pessoa, a familia no ambiente residencial desta.
Exemplos de empregados domesticas: Cozinheiro, Governanta, Babá, Vigia, Faxineiro, Lavadeira, Motorista particular, Jardineiro, Acompanhantes de idosos, assim como o caseiro desde que o local onde exerça sua atividade não possua finalidade lucrativa.
Empregador Rural - é toda pessoa fisica que em propriedade rural ou predio rustico, presta serviços de natureza não eventual há empregador rural sob a dependencia deste a mediante salario.
Empregado portador de necessidades especias - é aquele que possui alguma limitação fisica, mental, sensorial ou multipla que incapacite a pessoa para o exercicio de atividade normais da vida e que em razão dessa incapacitação a pessoa tenha dificuldade de inserção social.
De acordo com o artigo 93 com a lei 8213/91, a empresa publica com 200 ou mais empregados esta obrigado a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficios reabilitados ou portadores de deficiencia, habilitados na seguinte proporção da tabela abiaxo:
Até 200 empregados 2%
de 201 até 500 empregados 3%
de 501 até 1000 empregados 4%
de 1001 em diante 5%
Jovem aprendiz - é o empregado com um contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciarios garantidos. Parte do seu tempo de trabalho é dedicada a um curso de aprendizagem profissional e outra a aprender e a praticar no local de trabalho aquilo que lhe foi ensinado.
Podem ser considerados aprendizes os adolescentes de 14 a 18 anos, assim como os jovens de 18 a 24 anos que estejam cursando ou tenham concluido o ensino fundamental e estejam matriculados em cursos de aprendizagem. Porem, caso o aprendiz seja portador de deficiencia, não haverá limite maximo de idade para contratação.
Os adolescentes na faixa etaria entre 16 e 18 anos, podem trabalhar mas com restrições; o trabalho não pode ser noturno, perigoso, penoso, com insalubridade, em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento fisico a psiquico, moral e social e nem realizado em horarios e nem locais que permitam infrequencia na escola.
Trabalhador Temporario - É aquele prestado por pessoa fisica a uma empresa para atender a necessidade transitoria de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acrescimo extraordinario de serviços.
TrabalhadorEventual - É aquele que desenvolve suas atividades profissionais esporadicamente (eventos, acontecimentos, obras, serviço especifico) para um empregador.
Trabalhador Avuloso - É o trabalhador sem vinculo empregaticio sindicalizado ou não que presta serviços de natureza urbana ou rural com intermediação de um orgão especifico, gestor de mão de obra.
Trabalhador Voluntario - Testado por setores fisicos por pessoas de utilidade publica ou qualquer natureza ou a instituição ou de fins lucrativos, que tenha objetivos culturais, educacionais, cientificos, recreativos ou de assistencia.
Trabalhador Estrangeiro - Necessita de autorização do ministerio do trabalho, o do consulado brasileiro do ministerio das relações exteriores, responsaveis pela conceção de avistos permanentes ou temporarios a estrangeiros para que possam permanecer no Brasil a trabalho.
Trabalhador Autonomo - É aquele que atua por conta propria e independentemente, podendo ofertar seus serviços continuamente ou não. Os autonomos são regidos pelo codigo civil (contrato de prestação de serviços).
Trabalhador Cooperado - È aquele que presta seu serviço por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas, conforma que natureza juridica propria, não sujeita a falencia, constituida para prestar serviços aos associados, distinguindo-se dos demais tipos de sociedade.
Trabalhador Idoso - É aquele com 60 anos ou mais conforme lei 10741/2003 que protege no âmbito de relações de emprego.
Estagiario - O contrato só pode ser feito com estudantes a partir de 16 anos e deve ser fiscalizado e avaliado pela escola.
O estagiario não tem vinculo empregaticio e não poderá permanecer na empresa por um periodo maior que dois anos. Caso este periodo seja ultrapassado, será automaticamente firmado em contrato de trabalho.
Podem ser considerados aprendizes os adolescentes de 14 a 18 anos, assim como os jovens de 18 a 24 anos que estejam cursando ou tenham concluido o ensino fundamental e estejam matriculados em cursos de aprendizagem. Porem, caso o aprendiz seja portador de deficiencia, não haverá limite maximo de idade para contratação.
Os adolescentes na faixa etaria entre 16 e 18 anos, podem trabalhar mas com restrições; o trabalho não pode ser noturno, perigoso, penoso, com insalubridade, em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento fisico a psiquico, moral e social e nem realizado em horarios e nem locais que permitam infrequencia na escola.
Trabalhador Temporario - É aquele prestado por pessoa fisica a uma empresa para atender a necessidade transitoria de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acrescimo extraordinario de serviços.
TrabalhadorEventual - É aquele que desenvolve suas atividades profissionais esporadicamente (eventos, acontecimentos, obras, serviço especifico) para um empregador.
Trabalhador Avuloso - É o trabalhador sem vinculo empregaticio sindicalizado ou não que presta serviços de natureza urbana ou rural com intermediação de um orgão especifico, gestor de mão de obra.
Trabalhador Voluntario - Testado por setores fisicos por pessoas de utilidade publica ou qualquer natureza ou a instituição ou de fins lucrativos, que tenha objetivos culturais, educacionais, cientificos, recreativos ou de assistencia.
Trabalhador Estrangeiro - Necessita de autorização do ministerio do trabalho, o do consulado brasileiro do ministerio das relações exteriores, responsaveis pela conceção de avistos permanentes ou temporarios a estrangeiros para que possam permanecer no Brasil a trabalho.
Trabalhador Autonomo - É aquele que atua por conta propria e independentemente, podendo ofertar seus serviços continuamente ou não. Os autonomos são regidos pelo codigo civil (contrato de prestação de serviços).
Trabalhador Cooperado - È aquele que presta seu serviço por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas, conforma que natureza juridica propria, não sujeita a falencia, constituida para prestar serviços aos associados, distinguindo-se dos demais tipos de sociedade.
Trabalhador Idoso - É aquele com 60 anos ou mais conforme lei 10741/2003 que protege no âmbito de relações de emprego.
Estagiario - O contrato só pode ser feito com estudantes a partir de 16 anos e deve ser fiscalizado e avaliado pela escola.
O estagiario não tem vinculo empregaticio e não poderá permanecer na empresa por um periodo maior que dois anos. Caso este periodo seja ultrapassado, será automaticamente firmado em contrato de trabalho.
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