terça-feira, 26 de junho de 2012

Tipos de Empregados

Empregado Domestico - De acordo com o MTE (Ministeria do Trabalho e do Emprego) considera-se empregado domestico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza continuo e de finalidade não lucrativa a pessoa, a familia no ambiente residencial desta.
Exemplos de empregados domesticas: Cozinheiro, Governanta, Babá, Vigia, Faxineiro, Lavadeira, Motorista particular, Jardineiro, Acompanhantes de idosos, assim como o caseiro desde que o local onde exerça sua atividade não possua finalidade lucrativa.

Empregador Rural - é toda pessoa fisica que em propriedade rural ou predio rustico, presta serviços de natureza não eventual há empregador rural sob a dependencia deste a mediante salario.

Empregado portador de necessidades especias - é aquele que possui alguma limitação fisica, mental, sensorial ou multipla que incapacite a pessoa para o exercicio de atividade normais da vida e que em razão dessa incapacitação a pessoa tenha dificuldade de inserção social.
De acordo com o artigo 93 com a lei 8213/91, a empresa publica com 200 ou mais empregados esta obrigado a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficios reabilitados ou portadores de deficiencia, habilitados na seguinte proporção da tabela abiaxo:
Até 200 empregados    2%
de 201 até 500 empregados      3%
de 501 até 1000 empregados     4%
de 1001 em diante     5%

Jovem aprendiz - é o empregado com um contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciarios garantidos. Parte do seu tempo de trabalho é dedicada a um curso de aprendizagem profissional e outra a aprender e a praticar no local de trabalho aquilo que lhe foi ensinado.
Podem ser considerados aprendizes os adolescentes de 14 a 18 anos, assim como os jovens de 18 a 24 anos que estejam cursando ou tenham concluido o ensino fundamental e estejam matriculados em cursos de aprendizagem. Porem, caso o aprendiz seja portador de deficiencia, não haverá limite maximo de idade para contratação.
Os adolescentes na faixa etaria entre 16 e 18 anos, podem trabalhar mas com restrições; o trabalho não pode ser noturno, perigoso, penoso, com insalubridade, em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento fisico a psiquico, moral e social e nem realizado em horarios e nem locais que permitam infrequencia na escola.

Trabalhador Temporario - É aquele prestado por pessoa fisica a uma empresa para atender a necessidade transitoria de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acrescimo extraordinario de serviços.

TrabalhadorEventual - É aquele que desenvolve suas atividades profissionais esporadicamente (eventos, acontecimentos, obras, serviço especifico) para um empregador.

Trabalhador Avuloso - É o trabalhador sem vinculo empregaticio sindicalizado ou não que presta serviços de natureza urbana ou rural com intermediação de um orgão especifico, gestor de mão de obra.

Trabalhador Voluntario - Testado por setores fisicos por pessoas de utilidade publica ou qualquer natureza ou a instituição ou de fins lucrativos, que tenha objetivos culturais, educacionais, cientificos, recreativos ou de assistencia.

Trabalhador Estrangeiro - Necessita de autorização do ministerio do trabalho, o do consulado brasileiro do ministerio das relações exteriores, responsaveis pela conceção de avistos permanentes ou temporarios a estrangeiros para que possam permanecer no Brasil a trabalho.

Trabalhador Autonomo - É aquele que atua por conta propria e independentemente, podendo ofertar seus serviços continuamente ou não. Os autonomos são regidos pelo codigo civil (contrato de prestação de serviços).

Trabalhador Cooperado - È aquele que presta seu serviço por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas, conforma que natureza juridica propria, não sujeita a falencia, constituida para prestar serviços aos associados, distinguindo-se dos demais tipos de sociedade.

Trabalhador Idoso - É aquele com 60 anos ou mais conforme lei 10741/2003 que protege no âmbito de relações de emprego.

Estagiario - O contrato só pode ser feito com estudantes a partir de 16 anos e deve ser fiscalizado e avaliado pela escola.
O estagiario não tem vinculo empregaticio e não poderá permanecer na empresa por um periodo maior que dois anos. Caso este periodo seja ultrapassado, será automaticamente firmado em contrato de trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário