Empregador
Considera-se empregador a empresa individual e coletiva assumindo os riscos da atividade economica admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Empregado
Considera-se empregado cada pessoa fisica que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependencia deste e mediante ao salario.
Artigo 2° da CLT
Carecteristicas do vinculo empregaticio
I- não é eventualidade (habitualidade)
II- Onerosidade
III- Subordinação
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