segunda-feira, 2 de julho de 2012

Rescisão Contratual


1) Rescisão de Contrato a Pedido do Trabalhador

O que é: É o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha dado motivo para isso. A rescisão de contrato é popularmente conhecida como pedido de demissão.
Como funciona: Para rescindir o Contrato, o trabalhador deve escrever uma carta de demissão, assinar e entregá-la ao empregador. Ao ser entregue, o empregador preencherá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o trabalhador tem a receber. Atenção! Após comunicar a sua decisão de rescindir o contrato, é necessário cumprir aviso prévio de 30 dias antes de se desligar totalmente da empresa. Não cumprir o aviso prévio implica no desconto de um mês de salário do total que o trabalhador tem a receber.
Aviso prévio: Tendo ocorrido a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado, ele deverá cumprir a jornada de trabalho de modo integral durante o cumprimento do aviso prévio, não tendo, portanto, o direito a reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos.
O que o trabalhador deve receber: O trabalhador, quando pede a rescisão de contrato, tem direito a receber saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Atenção: Quando pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.
Pagamento do Aviso Prévio: O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após seu cumprimento.

2) Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

O que é: A CLT prevê a possibilidade do trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador cometer alguma falta considerada grave.
Faltas do empregador consideradas graves: Exigir serviços superiores às forças do empregado, tratamento agressivo ou com rigor excessivo: expor o empregado a perigo; não pagar salários ou outras obrigações do contrato, ato lesivo à honra do empregado ou de sua família; agressão física; redução dos serviços que afete o valor do salário, dentre outras. (CLT, artigo 483)
Como funciona: Para a rescisão indireta do contrato, o trabalhador deverá mover uma ação trabalhista de rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se há conduta grave por parte do empregador e, havendo culpa do empregador, determine o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador.
O que o trabalhador deve receber: Sendo comprovada culpa do empregador, o trabalhador tem direito a receber saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Terá também direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS e poderá também requerer o Seguro-Desemprego.

domingo, 1 de julho de 2012

Tabela INSS 2012

                                                          Tabela INSS 2012
Salário de contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,868%
de 1.174,87 até 1.958,109%
de 1.958,11 até 3.916,2011%
                                a partir de 3.916,21                            430,78

Tabela do I.R.R.F 2012


Tabela do I.R.R.F 2012
Base de Cálculo(R$)
Alíquota(%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11
0,00%
0,00
De 1.637,12 até 2.453,50
7,50%
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,00%
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,50%
552,15
Acima de 4.087,65
27,50%
756,53

Fazendo as contas do seu contra cheque

Fazendo as contas do seu contra cheque
Para saber quanto o trabalhador ganha por dia:
salario base / 30

Para saber quanto o trabalhador ganha por hora:
salario base / 220

Se o trabalhador tiver acrescimo de periculosidade:
salario base + 30% sobre o seu salario base

Se o trabalhador tiver acrescimo de insalubridade:
salario base + 10% , 20% ou 40% sobre o salario minimo que hoje esta no valor de R$622

Trabalhador com horas extras
Se for feito horas extras de segunda a sabado o trabalhador tem acrescimo de 50% sobre cada hora extra que ele fez.

Valor de cada hora trabalhada + 50% da hora trabalhada x numero de horas que ele trabalhou a mais.


Se for feito horas extras em domingos ou feriados o trabalhador tem acrescimo de 100% sobre cada hora extra que ele fez.
Valor de cada hora trabalhada + 100% da hora trabalhada x numero de horas que ele trabalhou a mais.
Se o trabalhador fizer hora extra entre 22:00 as 05:00 ele ganha adicional noturno sobre cada hora extra que ele fez nesse periodo.
Valor da hora trabalhada + 50% ou 100% da hora trabalhada + 20% sobre cada hora que ele trabalhou no periodo noturno x numero de horas que ele trabalhou extras.
Sempre que tiver horas extras ele terá reflexo de dsr sobre as horas extras que ele fez.
Soma das horas extras / numero de dias uteis no mes x numero de domingos e feriados
calculando suas faltas.


O trabalhador quando falta ele perde o dia em que trabalhou e o seu dsr que vem a ser o dia em que ele folga na semana.


Para calcular a falta é simples, basta ver quanto o trabalhador ganha por dia e esse valor é o valor da sua falta e o mesmo valor é usado para entrar no seu dsr.